A Força Aérea Brasileira (FAB) concluiu o processo de desativação da Base Aérea de Recife (BARF) iniciado em maio deste ano e marcou para o dia 24 de julho próximo o ato oficial de encerramento das atividades da organização militar. A data marcará os 83 anos de atuação da base, pois ela foi criada exatamente em 24 de julho de 1941, por meio do Decreto-Lei nº 3.459.
A data de criação da base foi antes da entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, que veio a ocorrer em janeiro de 1942 com o rompimento das relações diplomáticas com a Alemanha nazista. As condições do surgimento da BARF são similares à Base Aérea de Natal, ativada em 7 de agosto de 1942.
Com o início da guerra, o campo de pouso passou a ser compartilhado por americanos e brasileiros, mas assim como em Natal, um dia após a criação da base de Recife, por meio do decreto 3.462 de 25 de julho 1941, o Governo Federal autorizou a Panair do Brasil a construir e melhorar aeroportos no Norte e Nordeste, o que viria a ser o Airport Program Development (ADP). Esse era um plano dos EUA para estruturar os aeroportos que poderiam ser utilizados no fornecimento de material bélico aos aliados, pois mesmo antes de entrarem em guerra, os estadunidenses colocaram sua indústria para equipar ingleses, chineses e até soviéticos.
Em 16 de agosto de 1941, é oficializado o major aviador Carlos Rodrigues Coelho como o primeiro comandante da BARF. Enquanto esta unidade veio a ser oficialmente inaugurada apenas em 25 de outubro daquele mesmo ano.
A decisão de desativar a Base Aérea de Recife coube ao atual comandante da FAB, o tenente-brigadeiro Marcelo Kanitz Damasceno, baseado na portaria Nº 197/1SC3, de 7 de maio de 2024, que aprova a edição da Diretriz (DCA 11-147) que dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional da Guarnição de Aeronáutica de Recife (GUARNAE-RF). Com isso, a infraestrutura da BARF passará para organizações militares como o II COMAR, CINDACTA III e Grupamento de Apoio de Recife (GAP-RF).
Integra do decreto de criação:
DECRETO-LEI Nº 3.459, DE 24 DE JULHO DE 1941.
Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100:000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Base Aérea, que terá por sede Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Essa Base Aérea será guarnecida inicialmente, com meios provenientes das Aeronáuticas Militar e Naval.
Art. 3º A organização definitiva da Base Aérea de Recife será completada após os necessários estudos de acordo com as disponibilidades em pessoal e material.
Art. 4º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 100 :000$0 (cem contos de réis) para ocorrer, neste exercício, às primeiras despesas (Obras, desapropriações e aquisição de Imóveis) resultantes da execução do presente decreto-lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
A. de Souza Costa