O 3° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais (3°BtlOpLitFN), sediado em Natal/RN, completou 84 anos de atuação nesta sexta-feira, 20, quando realizou solenidade marcada pela formatura da turma de oficiais médicos que concluíram o estágio de adaptação e agora passam a integrar os quadros de saúde da Marinha do Brasil.
Essa unidade foi criada em plena Segunda Guerra Mundial com a missão de garantir, principalmente, a segurança da Base Naval de Natal (BNN), criada em 1941, com objetivo de apoiar as ações da gloriosa Força Naval do Nordeste que garantiam a segurança da costa e os comboios marítimos.

A BNN teve um importante papel na defesa do Atlântico Sul, sobretudo, na manutenção de navios da frota Aliada que combatiam os submarinos alemães. A obra foi acompanhada de perto pelos norte-americanos que também olhavam com atenção para a construção de Parnamirim Field.
Inicialmente, o batalhão de fuzileiros recebeu a denominação de 3ª Companhia Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, por meio do decreto de lei 4.193, de 20 de março de 1942, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas e prevendo um efetivo de 150 homens, sob o comando de um Primeiro Sargento. A primeira convocação aconteceu já em maio daquele ano.

No livro Guerra Naval na Costa Nordestina, o autor João Ferreira Leal Neto identifica que esses fuzileiros chegaram a Natal a bordo do navio auxiliar Vital de Oliveira, o mesmo que foi afundado em 19 de julho de 1944 após ser atingindo por um torpedo disparado por submarinho alemão, na costa do Rio de Janeiro.
Voltando a história do batalhão, em 07 de março de 1963, em face da reorganização do Corpo de Fuzileiros Navais, a 3ª Companhia Regional foi reestruturada e passou a denominar-se Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal (GPTFNNA).
Desde 2025, foi rebatizado como 3°BtlOpLitFN e desde então segue alinhado às diretrizes da Marinha, ampliando suas capacidades operacionais e reafirmando seu compromisso com a segurança nacional subordinada ao 3º Distrito Naval de Natal (3DN).

DECRETO-LEI Nº 4.193, DE 20 DE MARÇO DE 1942
Cria mais uma Companhia Regional no Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Corpo de Fuzileiros Navais, a 3ª Companhia Regional com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com o seguinte efetivo:
Primeiro Sargento – um (1)
Segundos Sargentos – quatro (4)
Terceiros Sargentos – nove (9)
Cabos – dezesseis (16)
Soldados – Cento e Dezessete (117)
Auxiliar de Enfermeiro – um (1)
Auxiliar Fiel – um (1)
Auxiliar de Carpinteiro – um (1)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942. – 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem





